18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/23


Recurso interposto em 11 de Outubro de 2004 por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-405/04)

(2004/C 314/56)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 11 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada por M. Wolter, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização, de 13 de Agosto de 2004, no processo R0912/2002-2;

declarar que o disposto no artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, não obsta à publicação da marca requerida «Caipi» para produtos da classe 33 [«bebidas alcoólicas (com excepção da cerveja)»];

condenar o Instituto recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:

Recorrente

Marca em causa:

Marca nominativa «Caipi» para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas, com excepção da cerveja) Pedido n.o 2 655 967

Decisão do examinador:

Recusa do registo da marca requerida

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso

Fundamentos do recurso:

Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e 12.o, do Regulamento n.o 40/94 (1). Incorrectamente, não foram tomados em consideração registos nacionais anteriores.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).