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18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/21 |
Recurso interposto em 22 de Setembro de 2004, por Erich Drazdansky contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)
(Processo T-/04)
(2004/C 314/53)
Língua de processo
Deu entrada em 22 de Setembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Erich Drazdansky, residente em Wr. Neustadt (Áustria), representado por M. Kadlicz, advogado.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2004 (Processo R 1014/2001-2), dando provimento ao recurso e rejeitando a oposição, |
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subsidiariamente, anular a decisão do IHMI e remeter-lhe o processo para decisão, |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
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Requerente da marca comunitária: |
O recorrente. |
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Marca comunitária requerida: |
Marca nominativa «Vitacan» para produtos das classes 29 (Bebidas lácteas com elevado teor de leite), 39 (Bebidas à base de cacau ou de chocolate) e 32 (entre outros, bebidas de fruta) — pedido n.o 452 284. |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo. |
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Decisão da Câmara de Recurso |
Negação de provimento ao recurso. |
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Fundamentos |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1) |
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).