18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/21


Recurso interposto em 22 de Setembro de 2004, por Erich Drazdansky contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

(Processo T-/04)

(2004/C 314/53)

Língua de processo

Deu entrada em 22 de Setembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Erich Drazdansky, residente em Wr. Neustadt (Áustria), representado por M. Kadlicz, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

reformar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Julho de 2004 (Processo R 1014/2001-2), dando provimento ao recurso e rejeitando a oposição,

subsidiariamente, anular a decisão do IHMI e remeter-lhe o processo para decisão,

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:

O recorrente.

Marca comunitária requerida:

Marca nominativa «Vitacan» para produtos das classes 29 (Bebidas lácteas com elevado teor de leite), 39 (Bebidas à base de cacau ou de chocolate) e 32 (entre outros, bebidas de fruta) — pedido n.o 452 284.

Decisão do examinador:

Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso

Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1)


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).