18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/20 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
22 de Setembro de 2004
no processo T-44/03, Giorgio Lebedef e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Funcionários - Remuneração - Despesas de viagem - Modificação do método de cálculo - Segundo recurso relativo a anos diferentes - Caso julgado - Inexistência de elementos susceptíveis de pôr em causa o acórdão proferido - Recurso manifestamente improcedente)
(2004/C 314/50)
Língua do processo: francês
No processo T-44/03, Giorgio Lebedef, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Senningerberg (Luxemburgo), e 49 outros funcionários cujos nomes figuram em anexo ao despacho, representados por G. Bounéou, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Curall e V. Joris, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação da decisão da Comissão relativa à modificação, durante 1993, 1994 e 1995, do procedimento utilizado para o cálculo das despesas de viagem anual com destino à Grécia, no que diz respeito ao itinerário por Brindisi, e a anulação das folhas de vencimento dos recorrentes que executam essa decisão, o Tribunal (Terceira Secção), composto por J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 22 de Setembro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |