18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/18


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 12 de Outubro de 2004

no processo T-35/03, Aventis CropScience SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CARPO - Marca nominativa nacional anterior Harpo Z - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94)

(2004/C 314/47)

Língua do processo: espanhol

No processo T-35/03, Aventis CropScience SA, com sede em Lyon (França), representada por E. Armijo Chávarri, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: I. de Medrano Caballero e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI a BASF Aktiengesellschaft, com sede em Ludwigshafen am Rhein (Alemanha), que tem por objecto um recurso interposto da decisão R 803/2001-2 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Novembro de 2002, relativa à oposição apresentada pelo titular da marca nominativa nacional anterior HARPO Z contra o registo da marca nominativa comunitária CARPO, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e I. Pelikánová, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 12 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)   JO C 83 de 5.4.2003.