|
18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/18 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 12 de Outubro de 2004
no processo T-35/03, Aventis CropScience SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CARPO - Marca nominativa nacional anterior Harpo Z - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94)
(2004/C 314/47)
Língua do processo: espanhol
No processo T-35/03, Aventis CropScience SA, com sede em Lyon (França), representada por E. Armijo Chávarri, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: I. de Medrano Caballero e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI a BASF Aktiengesellschaft, com sede em Ludwigshafen am Rhein (Alemanha), que tem por objecto um recurso interposto da decisão R 803/2001-2 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Novembro de 2002, relativa à oposição apresentada pelo titular da marca nominativa nacional anterior HARPO Z contra o registo da marca nominativa comunitária CARPO, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e I. Pelikánová, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 12 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
|
1. |
É negado provimento ao recurso. |
|
2. |
A recorrente é condenada nas despesas. |