18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/18


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 14 de Outubro de 2004

no processo T-389/02, Sergio Sandini contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários - Acção de indemnização - Inadmissibilidade - Exposição ao amianto - Doença profissional - Prejuízo)

(2004/C 314/45)

Língua do processo: francês

No processo T-389/02, Sergio Sandini, funcionário do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, residente em Ehlange (Luxemburgo), representado por J. Iturriagagoitia Bassas e K. Delvolvé, avocats, contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (agente: M. Schauss, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto uma acção de indemnização dos prejuízos físico, moral e financeiro alegadamente sofridos pelo demandante, o Tribunal (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 14 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C 44 de 22.2.2003.