18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/13


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 14 de Outubro de 2004

no processo T-44/02, Dresdner Bank AG contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Concorrência - Artigo 81.o CE - Acordo de fixação de preços e regras de facturação de serviços de câmbio - Alemanha - Processo decidido à revelia)

(2004/C 314/33)

Língua do processo: alemão

No processo T-44/02, Dresdner Bank AG, com sede em Frankfurt am Main (Alemanha), representada por M. H.irsch e W. Bosch, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo contra Comissão das Comunidades Europeias, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2003/25/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE [Processo COMP/E-1/37.919 (ex. 37.391) — Comissões bancárias de conversão de moedas da zona euro — Alemanha] (JO L 15 de 2003, p. 1), o Tribunal (Quinta Secção), composto por P. Lindh, presidente, R. Garcia-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 14 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A Decisão 2003/25/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE [Processo COMP/E-1/37.919 (ex.37.391) — Comissões bancárias de conversão de moedas da zona euro — Alemanha] é anulada na parte em que diz respeito à recorrente.

2)

A Comissão suportará a totalidade das despesas.


(1)   JO C 109 de 4.5.2002.