18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/10


Acção intentada em 10 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo C-474/04)

(2004/C 314/20)

Deu entrada em 10 de Novembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Maria Condou-Durande e Carmel O'Reilly, consultores no serviço jurídico da Comissão.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/40/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros (1), ou, pelo menos, ao não as comunicar à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o dessa directiva;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O prazo previsto para a transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 2 de Dezembro de 2002.


(1)   JO L 149 de 2 de Junho de 2001, p. 34.