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18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/10 |
Acção intentada em 10 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo C-474/04)
(2004/C 314/20)
Deu entrada em 10 de Novembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Maria Condou-Durande e Carmel O'Reilly, consultores no serviço jurídico da Comissão.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/40/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros (1), ou, pelo menos, ao não as comunicar à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.o dessa directiva; |
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condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo previsto para a transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 2 de Dezembro de 2002.