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18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/9 |
Acção intentada em 4 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo C-469/04)
(2004/C 314/19)
Deu entrada em 4 de Novembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Georgios Zavvos e Arnaud Bordes, membros do serviço jurídico da Comissão.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/60/CE do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que estabelece disposições específicas em relação à luta contra a peste suína africana e que altera a Directiva 92/119/CEE no que respeita à doença de Teschen e à peste suína africana (1), ou, pelo menos, ao não as comunicar à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
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condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo previsto para a transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 30 de Junho de 2003.