18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/9


Acção intentada em 4 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo C-469/04)

(2004/C 314/19)

Deu entrada em 4 de Novembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Georgios Zavvos e Arnaud Bordes, membros do serviço jurídico da Comissão.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/60/CE do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que estabelece disposições específicas em relação à luta contra a peste suína africana e que altera a Directiva 92/119/CEE no que respeita à doença de Teschen e à peste suína africana (1), ou, pelo menos, ao não as comunicar à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O prazo previsto para a transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 30 de Junho de 2003.


(1)   JO L 192 de 20 de Julho de 2002, p. 27.