18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/8 |
Acção intentada em 22 de Outubro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino dos Países Baixos
(Processo C-460/04)
(Língua do processo: neerlandês)
(2004/C 314/16)
Deu entrada em 22 de Outubro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino dos Países Baixos, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Carmel O'Reilly e Rudi Troosters, agentes.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
declarar que o Reino dos Países Baixos, ao não adoptar as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/51/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que completa as disposições do artigo 26.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 (1), ou não as tendo comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma directiva; |
2. |
condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2001/51/CE expirou em 11 de Fevereiro de 2003.