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18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/7 |
Acção intentada em 27 de Outubro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
(Processo C-451/04 )
(2004/C 314/14)
Deu entrada, em 27 de Outubro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Francesa, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por C. O'Reilly e A.-M. Rouchaud-Joët, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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1) |
declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (1) e, em todo o caso, ao não as ter comunicado à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
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2) |
condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos invocados
O prazo de transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 31 de Dezembro de 2002.