18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/7


Acção intentada em 27 de Outubro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa

(Processo C-451/04 )

(2004/C 314/14)

Deu entrada, em 27 de Outubro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Francesa, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por C. O'Reilly e A.-M. Rouchaud-Joët, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (1) e, em todo o caso, ao não as ter comunicado à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

2)

condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos invocados

O prazo de transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 31 de Dezembro de 2002.


(1)   JO L 212 de 07.08.2001, p. 12.