18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/2


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Terceira Secção)

de 27 de Setembro de 2004

no processo C-470/02 P: União Europeia de Radiotelevisão (UER) contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos - Aquisição conjunta de direitos televisivos para acontecimentos desportivos internacionais - Acesso de terceiros a esses direitos - Artigo 81.o, n.o 3, CE - Recurso manifestamente improcedente)

(2004/C 314/04)

Língua do processo: francês

No processo C-470/02 P, União Europeia de Radiotelevisão (UER), com sede em Grand-Saconnex (Suíça) (advogados: D. Waelbroeck e M. Johnsson), que tem por objecto um recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção Alargada) de 8 de Outubro de 2002, M6 e o./Comissão (T-185/00, T-216/00, T-299/00 e T-300/00), em que se pede a anulação desse acórdão, sendo as outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias, Métropole télévision SA (M6), com sede em Neuilly-sur-Seine (França) (advogados: P. Dian e J.-C. André), Antena 3 de Televisión SA, com sede em Madrid (Espanha) (advogados: S. Muñoz Machado e M. López-Contreras González), Gestevisión Telecinco SA, com sede em Madrid (Espanha) (advogados: S. Muñoz Machado e M. López-Contreras González) e Sociedade Independente de Comunicação SA (SIC), com sede em Linda-a-Velha (Portugal) (advogados: C. Botelho Moniz e E. Maia Cadete), Radiotelevisión Española (RTVE), Deutsches SportFernsehen GmbH (DSF), com sede em Ismaning (Alemanha) (advogados: K. Metzlaff) e Reti Televisive Italiane SpA (RTI), com sede em Roma (Itália) (advogados: G. Amorelli e D. Ciano), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por A. Rosas (relator), presidente de secção, J.-P. Puissochet, A. Borg Barthet, J. Malenovský, U. Lõhmus, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu, em 27 de Setembro de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A União Europeia de Radiotelevisão (UER) é condenada nas despesas.


(1)   JO C 55, de 8.9.2003.