|
18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/1 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 26 de Outubro de 2004
no processo C-406/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda (1)
(Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 2037/2000 - Substâncias que empobrecem a camada de ozono - Transposição incompleta)
(2004/C 314/02)
Língua do processo: inglês
No processo C-406/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 29 de Setembro de 2003, pela Comissão das Comunidades Europeias (agentes: U. Wölker e M. Shotter) contra a Irlanda (agentes: F. O'Dubhghaill e D. O'Hagan, assistidos por D. McGrath) o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta (relatora), presidente de secção, C. Gulmann e J. Makarczyk, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 26 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
|
1) |
Ao não dirigir os relatórios referidos nos artigos 16.o, n.os 5, 6 e 17.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, e ao não tomar, em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, do referido regulamento, todas as medidas cautelares viáveis para evitar e minimizar as fugas de brometo de metilo e para definir os requisitos em matéria de qualificações mínimas do pessoal envolvido, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 16.o, n.os 5 e 6, e 17.o, n.os 1 e 2, do mesmo regulamento. |
|
2) |
A Irlanda é condenada nas despesas. |
(1) JO C 289 du 29.11.2003.