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18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/10 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — DG EAC 88/04
Apoio à distribuição transnacional de filmes e obras audiovisuais europeias em vídeo (VHS e DVD)
(2004/C 313/08)
1. Objectivos e Descrição
O presente convite à apresentação de candidaturas tem por base a Decisão 200/821/CE do Conselho, relativa à execução de um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção das obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus — Desenvolvimento, distribuição e promoção 2001-2006), adoptada pelo Conselho a 20 de Dezembro de 2000 e publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 17 de Janeiro de 2001 (JO L 13, p. 34-43). A proposta de prolongar o programa MEDIA até 31 de Dezembro de 2006 foi aprovada pelo Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2004.
No sector da distribuição, o objectivo do programa é o de reforçar o sector da distribuição de obras europeias em vídeo destinadas a uso privado, incentivando os editores a investir na tecnologia digital e na promoção de obras europeias não nacionais.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite é destinado aos editores de vídeos e DVD europeus cujas actividades contribuem para a concretização das acções supramencionadas e, em especial, aos editores de obras em vídeo destinadas a uso privado.
Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:
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os 25 Estados-Membros da União Europeia, |
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os países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein, Noruega, |
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o país candidato: Bulgária. |
3. Orçamento e duração dos projectos
A verba potencialmente disponível para cada editor é determinada tendo por base o desempenho do editor no mercado no ano de referência (2003). A verba concedida a uma companhia nunca poderá ultrapassar os 150 000 euros.
O apoio financeiro da Comissão por projecto sera no mínimo de 1 000 euros, mas nunca poderá exceder 50 % do custo total eligível do projecto de reinvestimento apresentado.
A duração máxima dos projectos é de seis meses.
4. Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas à Comissão até 25 de Fevereiro de 2005.
5. Informações completas
O texto integral do concurso, bem como o formulário de candidatura, encontram-se no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/avpolicy/media/distr_en.html.
As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente as disposições contidas nas directrizes, e a sua apresentação deve ser efectuada através do formulário previsto para o efeito.