18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/10


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — DG EAC 88/04

Apoio à distribuição transnacional de filmes e obras audiovisuais europeias em vídeo (VHS e DVD)

(2004/C 313/08)

1.   Objectivos e Descrição

O presente convite à apresentação de candidaturas tem por base a Decisão 200/821/CE do Conselho, relativa à execução de um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção das obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus — Desenvolvimento, distribuição e promoção 2001-2006), adoptada pelo Conselho a 20 de Dezembro de 2000 e publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 17 de Janeiro de 2001 (JO L 13, p. 34-43). A proposta de prolongar o programa MEDIA até 31 de Dezembro de 2006 foi aprovada pelo Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2004.

No sector da distribuição, o objectivo do programa é o de reforçar o sector da distribuição de obras europeias em vídeo destinadas a uso privado, incentivando os editores a investir na tecnologia digital e na promoção de obras europeias não nacionais.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite é destinado aos editores de vídeos e DVD europeus cujas actividades contribuem para a concretização das acções supramencionadas e, em especial, aos editores de obras em vídeo destinadas a uso privado.

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:

os 25 Estados-Membros da União Europeia,

os países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein, Noruega,

o país candidato: Bulgária.

3.   Orçamento e duração dos projectos

A verba potencialmente disponível para cada editor é determinada tendo por base o desempenho do editor no mercado no ano de referência (2003). A verba concedida a uma companhia nunca poderá ultrapassar os 150 000 euros.

O apoio financeiro da Comissão por projecto sera no mínimo de 1 000 euros, mas nunca poderá exceder 50 % do custo total eligível do projecto de reinvestimento apresentado.

A duração máxima dos projectos é de seis meses.

4.   Prazo para apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas à Comissão até 25 de Fevereiro de 2005.

5.   Informações completas

O texto integral do concurso, bem como o formulário de candidatura, encontram-se no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/avpolicy/media/distr_en.html.

As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente as disposições contidas nas directrizes, e a sua apresentação deve ser efectuada através do formulário previsto para o efeito.