4.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/38


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 28 de Setembro de 2004

no processo T-310/00, MCI, Inc. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(«Concorrência - Fiscalização das operações de concentração - Recurso de anulação - Interesse em agir - Competência da Comissão»)

(2004/C 300/74)

Língua do processo: inglês

No processo T-310/00, MCI, Inc., anteriormente MCI WorldCom, Inc., e depois WorldCom, Inc., com sede em Ashburn, Virgínia (Estados Unidos da América), representada inicialmente por K. Lasok, QC, J. Y. Art e B. Hartnett, advogados, e em seguida por K. Lasok, com domicílio escolhido no Luxemburgo, apoiada pela República Federal da Alemanha (agentes: W. D. Plessing e B. Muttelsee Schön) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: inicialmente P. Oliver, P. Hellström e L. Pignataro, em seguida P. Oliver e P. Hellström, assistidos por N. Khan, barrister, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada pela República Francesa (agentes: G. de Bergues e F. Million, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2003/790/CE da Comissão, de 28 de Junho de 2000, que declara uma operação de concentração incompatível com o mercado comum e com o Acordo EEE (Processo COMP/M.1741 – MCI WorldCom/Sprint) (JO 2003, L 300, p. 1), o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 28 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É anulada a Decisão 2003/790/CE da Comissão, de 28 de Junho de 2000, que declara uma operação de concentração incompatível com o mercado comum e com o Acordo EEE (Processo COMP/M.1741 — MCI WorldCom/Sprint).

2)

A Comissão é condenada a pagar, além das suas próprias despesas, as da MCI, Inc.

3)

A República Federal da Alemanha e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 355 de 9.12.2000.