4.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesfinanzhof (Alemanha), de 8 de Julho de 2004, no processo Finanzamt Eisleben contra Feuerbestattungsverein Halle e.V.

(Processo C-430/04)

(2004/C 300/62)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesfinanzhof (Alemanha), de 8 de Julho de 2004, no processo Finanzamt Eisleben contra Feuerbestattungsverein Halle e.V., que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 7 de Outubro de 2004.

O Bundesfinanzhof solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

Um sujeito passivo privado que se encontre em concorrência com um organismo de direito público e que alegue ser ilegal a não tributação deste último ou a aplicação ao mesmo de uma tributação demasiado baixa, pode invocar o artigo 4.o, n.o 5, segundo parágrafo, da Directiva 77/388/CEE? (1)


(1)  JO L 145 p. 1; EE 09 F1 p. 54.