4.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesfinanzhof (Alemanha), de 8 de Julho de 2004, no processo Finanzamt Eisleben contra Feuerbestattungsverein Halle e.V.
(Processo C-430/04)
(2004/C 300/62)
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesfinanzhof (Alemanha), de 8 de Julho de 2004, no processo Finanzamt Eisleben contra Feuerbestattungsverein Halle e.V., que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 7 de Outubro de 2004.
O Bundesfinanzhof solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:
Um sujeito passivo privado que se encontre em concorrência com um organismo de direito público e que alegue ser ilegal a não tributação deste último ou a aplicação ao mesmo de uma tributação demasiado baixa, pode invocar o artigo 4.o, n.o 5, segundo parágrafo, da Directiva 77/388/CEE? (1)
(1) JO L 145 p. 1; EE 09 F1 p. 54.