4.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/23


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Sexta Secção)

de 21 de Outubro de 2004

no processo C-477/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (1)

(Incumprimento de Estado - Directivas 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE - Caminhos-de-ferro comunitários - Licenças das empresas de transporte ferroviário - Repartição das capacidades, tarifação da infra-estrutura e certificação da segurança - Não transposição no prazo determinado)

(2004/C 300/47)

Língua do processo: alemão

No processo C-477/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 17 de Novembro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Schmidt e W. Wils) contra República Federal da Alemanha (agentes: W.-D. Plessing e M. Lumma), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: A. Borg Barthet, presidente de secção, J.-P. Puissochet e U. Lõhmus (relator), juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 21 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às Directivas 2001/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que altera a directiva 91/440/CEE do Conselho relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários, 2001/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário, e 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidades da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização de infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança.

2)

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


(1)  JO C 21 de 24.1.2004.