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4.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/9 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 21 de Outubro de 2004
no processo C-288/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)
(«Transportes marítimos - Livre prestação de serviços - Cabotagem marítima»)
(2004/C 300/17)
Língua do processo: grego
No processo C-288/02, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 9 de Agosto de 2002, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Simonsson e M. Patakia) contra República Helénica (agente: E.-M. Mamouna), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, C. Gulmann, R. Schintgen, F. Macken e N. Colneric, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 21 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
Ao considerar que o Peloponeso é uma ilha e ao aplicar aos navios de cruzeiro comunitários com mais de 650 toneladas brutas, que praticam cabotagem insular, as suas normas nacionais, enquanto Estado de acolhimento, em matéria de tripulação, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.o, 3.o e 6.o do Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima). |
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2) |
Quanto ao mais, a acção é julgada improcedente. |
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3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 247 de 12.10.2002.