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4.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 299/16 |
Imposição, pela França, de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior do país
(2004/C 299/09)
1. Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares entre Poitiers-Biard e Lyon-Saint-Exupéry.
2. As obrigações de serviço público entre Poitiers-Biard e Lyon-Saint-Exupéry são as seguintes:
Frequências mínimas
Os serviços devem ser explorados durante todo o ano, à razão de, no mínimo:
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duas viagens de ida e volta por dia, de manhã e ao fim da tarde, de segunda a sexta-feira, excepto nos dias feriados, durante 220 dias por ano, |
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uma viagem de ida e volta ao domingo, 44 semanas por ano. |
Os serviços devem ser explorados sem escala entre Poitiers e Lyon.
Tipos de aparelhos utilizados
Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados.
Horários
Os horários devem permitir, aos passageiros que viajam por motivos profissionais durante a semana, a realização de uma viagem de ida e volta no mesmo dia, com uma amplitude de pelo menos sete horas no destino, tanto Lyon como em Poitiers.
Política comercial
Os voos devem ser comercializados através de, pelo menos, um sistema informatizado de reservas.
Continuidade do serviço
Salvo em caso de força maior, o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder, por ano, 3 % do número de voos previstos. Além disso, os serviços apenas podem ser interrompidos pela transportadora mediante um pré-aviso de seis meses.
As transportadoras comunitárias são informadas de que o incumprimento das obrigações de serviço público pode acarretar sanções administrativas e/ou judiciais.