2.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/11 |
Alteração aos convites à apresentação de propostas para acções de IDT ao abrigo do programa específico (Euratom) de investigação e formação no domínio da energia nuclear (2002-2006)
(«Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 315 de 17 de Dezembro de 2002)
(2004/C 297/06)
As alterações a seguir foram decididas pela Comissão em 1 de Dezembro de 2004 (1).
Na página 82, ponto 6 do anexo 2 «Convite aberto Euratom»:
em vez de:
deve ler-se:
Na página 82, ponto 7 do anexo 2 «Convite aberto Euratom»:
em vez de:
deve ler-se:
3 milhões de euros para cada data de encerramento em 2005, dos quais 1,5 milhões de euros para a investigação em energia de fusão e 1,5 milhões de euros para a gestão de resíduos radioactivos, protecção contra as radiações e outras actividades no domínio das tecnologias e da segurança nucleares.
O orçamento total indicativo para 2006 será apresentado na próxima actualização do programa de trabalho.».
Na página 82, ponto 8 «Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite», domínio 3.5.3, coluna «Instrumento» do anexo 2 «Convite aberto Euratom»:
em vez de:
«Bolsas de formação (acções de promoção e desenvolvimento da mobilidade humana)».
«Cursos especiais de formação (acções de promoção e desenvolvimento da mobilidade humana).
Subvenções à cooperação com países terceiros (acções de promoção e desenvolvimento da mobilidade humana»),
deve ler-se:
«Bolsas de formação e subvenções para reinserção europeia».
« Cursos especiais de formação».
Subvenções à cooperação com países terceiros.
Na página 82, ponto 9 «Número mínimo de participantes», coluna «Instrumento» do anexo 2 «Convite aberto Euratom»:
em vez de:
«Bolsas de formação (acções de promoção e desenvolvimento da mobilidade humana)»,
deve ler-se:
«Bolsas de formação e subvenções para reinserção europeia (acções de promoção e desenvolvimento da mobilidade humana)».
Na página 83, ponto 10 «Restrições à participação» do anexo 2 «Convite aberto Euratom»:
em vez de:
«As subvenções à cooperação com países terceiros são limitadas aos países da Europa Central e Oriental e aos novos Estados independentes da antiga União Soviética.
Só são concedidas bolsas de formação a candidatos dos Estados-Membros e de Estados associados ao programa Euratom.»,
deve ler-se:
«As subvenções à cooperação com países terceiros são limitadas aos investigadores dos novos Estados independentes da antiga União Soviética e aos organismos de investigação dos Estados-Membros».
«Só são concedidas bolsas de formação e subvenções para reinserção europeia a candidatos dos Estados-Membros e de Estados associados ao programa Euratom».
Na página 83, ponto 14 «Avaliação indicativa e calendário contratual» do anexo 2 «Convite aberto Euratom»:
em vez de:
«Conclusão dos contratos: estima-se que os primeiros contratos relativos a este convite entrem em vigor antes do final de 2003.»,
deve ler-se:
«Conclusão dos contratos: estima-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor 6-7 meses após as datas-limite relevantes.».
(1) Decisão C(2004) 4423 da Comissão, não publicada.