26.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/5


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo n.o COMP/M.3651 — APAX/CINVEN/CBR)

Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

(2004/C 289/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 18 de Novembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o [e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo] do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual Apax Europe V, um fundos de investmentos controlado por The Hirzell Trust («Apax», Channel Islands) e Cinven Ltd. («Cinven», Reino Unido) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto das empresas CBR Holding GmbH & Co. KG, Street One GmbH & Co. KG, Cecil GmbH & Co. KG, One Touch GmbH & Co. KG, CBR Companies GmbH& Co. KG, Street One Markenrecht GmbH & Co. KG, Cecil Markenrecht GmbH & Co. KG e One Touch Markenrecht GmbH & Co. KG («CBR Group», Alemanha) mediante aquisição de acções pela Apax da Cinven.

2.

As actividades das empresas envolvidas são:

Apax: investimentos financeiros;

Cinven: investimentos financeiros;

CBR Group: design e distribuição a varejo de vestuário feminino.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2) do Conselho, é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por telefax [fax n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3651 — APAX/CINVEN/CBR, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

J-70

B–1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1

(2)  Disponível na página da web:

http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.