20.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/17 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância
de 10 de Maio de 2004
no processo T-391/02, Bundesverband der Nahrungsmittel- und Speiseresteverwertung eV, Josef Kloh contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia (1)
(Pedido de anulação - Regulamento (CE) n.o 1774/2002 - Regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano)
(2004/C 284/36)
Língua do processo: alemão
No processo T-391/02, Bundesverband der Nahrungsmittel- und Speiseresteverwertung eV, com sede em Bochum (Alemanha), e Josef Kloh, com domicílio em Eichenried (Alemanha), representados por R. Steling e S. Wienhues, advogados, contra o Parlamento Europeu (agentes: H. Duintjer Tebbens e U. Rösslein, com domicílio escolhido no Luxemburgo) e o Conselho da União Europeia (agentes: J.-P. Hix e F. Ruggeri Laderchi), apoiados pela Comissão das Comunidades Europeias (agente: G. Braun, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (JO L 273, p. 1), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J: Forwood, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 10 de Maio de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
É extinta a instância relativamente aos pedidos de intervenção da Landswirtschaftskammer Vorarlberg e de M. Wohlgennant e J. Taferner. |
3) |
Os recorrentes suportarão as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. |
4) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas. |
5) |
A Landswirtschaftskammer Vorarlberg, M. Wohlgennant e J. Taferner, que requereram a intervenção no processo, suportarão as suas próprias despesas. |
(1) JO C 44 de 22.2.2003, p. 42.