20.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/16


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 21 de Setembro de 2004

no processo T-325/02: Michel Soubies contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários - Nova afectação de um funcionário de grau A3 na qualidade de conselheiro ad personam - Reestruturação do Secretariado Geral - Correspondência entre o grau e o posto)

(2004/C 284/32)

Língua do processo: francês

No processo T-325/02, Michel Soubies, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados, com domicilio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, assistido por D. Waelbroeck, advogado, com domicilio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 26 de Novembro de 2001 que deu nova afectação ao recorrente na Unidade «Questões Institucionais» da Direcção «Task Force» do Secretariado Geral na qualidade de conselheiro ad personam de grau A3, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. Garcia-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes, secretário: M. I. Natsinas, administrador, proferiu em 21 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 19 de 25.1.2003.