20.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do Hoge Raad der Nederlanden de 24 de Setembro de 2004 no processo Staatssecretaris van Financiën contra Stichting Kinderopvang Enschede

(Processo C-415/04)

(2004/C 284/22)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial por acórdão do Hoge Raad der Nederlanden de 24 de Setembro de 2004 no processo Staatssecretaris van Financiën contra Stichting Kinderopvang Enschede, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 29 de Setembro de 2004.

O Hoge Raad der Nederlanden solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre a seguinte questão:

«O artigo 13.o, A), n.o 1, alíneas g), h) e i), da Sexta Directiva (1) deve ser interpretado no sentido de que a prestação de serviços descrita supra, que consiste na mediação na guarda de crianças em idade pré-escolar e de crianças em horário extra-escolar em casa de uns pais de acolhimento, deve ser qualificada de serviço para efeitos de alguma das referidas disposições?»


(1)  JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.