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6.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/25 |
Recurso interposto em 27 de Setembro de 2004, pelo Parlamento Europeu contra o Conselho da União Europeia
(Processo C-413/04)
(2004/C 273/46)
Deu entrada em 27 de Setembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto pelo Parlamento Europeu, representado por A. Baas e U. Rösslein, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O Parlamento Europeu conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Anular a Directiva 2004/85/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2004, que altera a Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à aplicação de certas disposições à Estónia (1); |
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Condenar o Conselho nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos:
O artigo 57.o do Acto de Adesão de 2003 não constitui o fundamento jurídico correcto para a adopção da directiva impugnada. Esta disposição tem por objecto a adaptação da legislação comunitária na sequência da adesão e tornar aplicáveis aos novos Estados-Membros os actos comunitários que não foram adaptados pelo próprio Acto de Adesão. Outras modificações não podem, consequentemente, fundar-se no artigo 57.o do Acto. Esta norma não pode ser utilizada para introduzir derrogações nos actos comunitários.
A directiva impugnada não está suficientemente fundamentada, na medida em que o recurso ao artigo 57.o do Acto de Adesão de 2003 como fundamento jurídico para a sua adopção não resulta minimamente dos considerandos nem das outras normas da directiva.
(1) JO L 236 de 7.7.2004, p. 10.