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6.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/9 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 16 de Setembro de 2004
no processo C-423/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (1)
(Incumprimento de Estado - Não transposição - Directiva 2001/18/CE)
(2004/C 273/17)
Língua do processo: finlandês
No processo C-423/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, apresentada em 3 de Outubro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: U. Wölker e M. Huttunen) contra República da Finlândia (agente: T. Pynnä), o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Quarta Secção), composto por: J. N. Cunha Rodrigues, presidente de Secção, K. Lenaerts e K. Schiemann (relator), juizes, advogado-geral: M. Poaires Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 16 de Setembro de 2004 um acórdão, cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
Ao não pôr em vigor, no prazo previsto, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2) |
A República da Finlândia é condenada nas despesas. |