6.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/9


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 16 de Setembro de 2004

no processo C-404/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance du Mans): Olivier Dupuy e Hervé Rouvre (1)

(Substâncias ou preparações perigosas - Produtos secantes que contêm chumbo - Proibição de colocação no mercado - Directivas 76/769/CEE e 94/60/CE)

(2004/C 273/16)

Língua do processo: francês

No processo C-404/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo tribunal de grande instance du Mans (França), por decisão de 8 de Setembro de 2003, entrada em 29 de Setembro de 2003, no processo penal pendente neste órgão jurisdicional contra Olivier Dupuy e Hervé Rouvre, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: C. Gulmann, presidente de secção, S. von Bahr e R. Silva de Lapuerta (relatora), juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 16 de Setembro um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

As disposições do direito comunitário respeitantes à limitação de colocação no mercado de substâncias ou preparações perigosas, nomeadamente as disposições da Directiva 76/769/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, proíbem a colocação no mercado para venda ao grande público dos produtos secantes que contêm compostos de chumbo classificados tóxicos para a reprodução.


(1)  JO C 275 de 15.11.2003.