6.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/8 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 9 de Setembro de 2004
no processo C-81/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 43.o CE e 49.o CE - Profissões paramédicas - Exercício a título liberal)
(2004/C 273/14)
Língua do processo: alemão
No processo C-81/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 21 de Fevereiro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Schmidt e M. Patakia) contra República da Áustria (agente: E. Riedl) o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por C. Gulmann, presidente de secção, S. von Bahr e R. Silva de Lapuerta (relator), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário R. Grass, proferiu em 9 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao proibir o exercício a título liberal de determinadas profissões médicas técnicas (técnico de laboratório, técnico de radiologia e de ortóptica) por força do disposto no n.o 7a da lei federal relativa às profissões médicas técnicas de categoria superior, a Republica da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 43.o CE e 49.o CE. |
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |