6.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/7 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 14 de Setembro de 2004
no processo C-411/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)
(Incumprimento de Estado - Transposição incorrecta - Directiva 98/10/CE - Telecomunicações - Conceitos de «facturação discriminada a um nível básico» e de «níveis de discriminação superiores»)
(2004/C 273/12)
Língua do processo: alemão
No processo C-411/02, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 18 de Novembro de 2002, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Schmidt e M. Shotter) contra República da Áustria (agentes: E. Riedl e T. Kramler), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente se secção, C. Gulmann (relator), J.-P. Puissochet, J. N. Cunha Rodrigues e N. Colneric, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 14 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao ter optado por uma facturação que contém unicamente uma lista das despesas classificadas por categorias e que não mostra um nível de discriminação suficiente para garantir ao consumidor um controlo e uma verificação eficazes, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, n.o 2, da Directiva 98/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1998, relativa à aplicação da oferta de rede aberta (ORA) à telefonia vocal e ao serviço universal de telecomunicações num ambiente concorrencial. |
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |