|
6.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/1 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 16 de Setembro de 2004
no processo C-465/01: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação de trabalhadores - Nacionais da União ou do EEE - Nacionais de países terceiros ligados à Comunidade por um acordo - Elegibilidade para as câmaras do trabalho e para os conselhos de empresa - Princípio da não discriminação no que respeita às condições de trabalho)
(2004/C 273/02)
Língua do processo: alemão
No processo C-465/01, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 4 de Dezembro de 2001, Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Sack) contra República da Áustria (agente: H. Dossi), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Schintgen (relator), R. Silva de Lapuerta, P. Kuris e G. Arestis, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 16 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
|
1) |
|
|
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |