23.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/43


Recurso interposto, em 26 de Julho de 2004, por Ferrero oHG mbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (desenhos, marcas e modelos) (IHMI)

(Processo T-310/04)

(2004/C 262/83)

Língua do processo: inglês

Deu entrada, em 26 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (desenhos, marcas e modelos) (IHMI), interposto por Ferrero oHG mbH, Frankfurt am Main, Alemanha, representada por M. Schaeffer, advogado.

A outra parte perante a Câmara de Recuros era a Cornu SA Fontain.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 17 de Março de 2004, no processo R 01540/2002-4 e aceitar a oposição n.o B 245 714;

condenar a requerente da marca nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:

Cornu SA Fontain

Marca comunitária objecto do pedido:

Marca mundial «FERRERO» para produtos da classe 33 (biscoitos salgados)

Titular da marca ou sinal que se invoca no processo de oposição:

A recorrente

Marca ou sinal que se opõe:

Marca nacional «FERRERO» para produtos das classes 5, 29, 30, 32 e 33 (chocolate, etc.)

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1)


(1)  Regulamento (CE) n.o40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, n.o 11, p. 1)