23.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/43 |
Recurso interposto, em 26 de Julho de 2004, por Ferrero oHG mbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (desenhos, marcas e modelos) (IHMI)
(Processo T-310/04)
(2004/C 262/83)
Língua do processo: inglês
Deu entrada, em 26 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (desenhos, marcas e modelos) (IHMI), interposto por Ferrero oHG mbH, Frankfurt am Main, Alemanha, representada por M. Schaeffer, advogado.
A outra parte perante a Câmara de Recuros era a Cornu SA Fontain.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 17 de Março de 2004, no processo R 01540/2002-4 e aceitar a oposição n.o B 245 714; |
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condenar a requerente da marca nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: |
Cornu SA Fontain |
Marca comunitária objecto do pedido: |
Marca mundial «FERRERO» para produtos da classe 33 (biscoitos salgados) |
Titular da marca ou sinal que se invoca no processo de oposição: |
A recorrente |
Marca ou sinal que se opõe: |
Marca nacional «FERRERO» para produtos das classes 5, 29, 30, 32 e 33 (chocolate, etc.) |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Rejeição da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Fundamentos invocados: |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1) |
(1) Regulamento (CE) n.o40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, n.o 11, p. 1)