23.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/38


Recurso interposto em 22 de Julho de 2004 por Salvador Contreras Gila, José Ramiro Lopez e Antonio Ramiro López contra o Conselho da União Europeia

(Processo T-296/04)

(2004/C 262/72)

Língua do processo: espanhol

Deu entrada em 22 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto por Salvador Contreras Gila, José Ramiro Lopez e Antonio Ramiro López, com domicílio em Jaén (Espanha), representados pelo advogado José Francisco Vázquez Medina, do foro de Jaén.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar a nulidade – ipso jure – do artigo 1.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 864/2004 do Conselho;

reservar para final a decisão quanto às despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio das suas pretensões, os demandantes alegam a violação do princípio da confiança legítima e, por conseguinte, do princípio da segurança jurídica, assim como a violação do princípio dos actos próprios da administração, na medida em que por se ter estabelecido na decisão recorrida como período de referência para o cálculo das ajudas directas aos produtores de azeite exclusivamente as campanhas de 1999/2000, 2000/2001, 2001/2002 e 2002/2003, os agricultores que, em cumprimento do disposto no Regulamento n.o 2366/98, tiverem plantado oliveiras nos anos de 1997 ou 1998 só terão direito às ajudas previstas, já que quase não tiveram produção nas campanhas mencionadas, dado que são necessários, pelo menos, oito anos para que uma oliveira se torne plenamente produtiva.

Alega-se igualmente a violação do princípio da não discriminação, porquanto outros Estados-Membros, como Portugal, foram contemplados com fundos para financiar o incremento dos olivais jovens.