23.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/32 |
Recurso interposto em 7 de Julho de 2004 por Aries Meca contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-275/04)
(2004/C 262/62)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 7 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto pela sociedade Aries Meca, com sede em Poissy (França), representada pelos advogados Jean-Paul Poulain e Jean-Emmanuel Kuntz.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 2003 na parte em que, no seu artigo 1.o, declarou ilegal o regime de isenção fiscal de pleno direito das sociedades que adquiram uma empresa em dificuldades; |
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anular a decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 2003, na parte em que no seu artigo 5.o ordenou a recuperação junto das sociedades criadas para a aquisição de uma empresa em dificuldades, da totalidade dos auxílios concedidos ao abrigo do regime do artigo 44.o F do CGI; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
A decisão objecto do presente processo é a contestada no processo T-273/04, Brandt Industries contra Comissão.
A recorrente no presente processo, ARIES MECA, é uma sociedade que, ao ter adquirido ARIES SAS, beneficiou das disposições do Code Général des Impôts referidas na decisão recorrida. O seu recurso assenta numa dupla fundamentação baseada na violação do artigo 253.o do Tratado e no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE. (1)
(1) JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.