23.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/32


Recurso interposto em 7 de Julho de 2004 por Aries Meca contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-275/04)

(2004/C 262/62)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 7 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto pela sociedade Aries Meca, com sede em Poissy (França), representada pelos advogados Jean-Paul Poulain e Jean-Emmanuel Kuntz.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 2003 na parte em que, no seu artigo 1.o, declarou ilegal o regime de isenção fiscal de pleno direito das sociedades que adquiram uma empresa em dificuldades;

anular a decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 2003, na parte em que no seu artigo 5.o ordenou a recuperação junto das sociedades criadas para a aquisição de uma empresa em dificuldades, da totalidade dos auxílios concedidos ao abrigo do regime do artigo 44.o F do CGI;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A decisão objecto do presente processo é a contestada no processo T-273/04, Brandt Industries contra Comissão.

A recorrente no presente processo, ARIES MECA, é uma sociedade que, ao ter adquirido ARIES SAS, beneficiou das disposições do Code Général des Impôts referidas na decisão recorrida. O seu recurso assenta numa dupla fundamentação baseada na violação do artigo 253.o do Tratado e no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE. (1)


(1)  JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.