23.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Verwaltungsgericht Köln, de 30 de Junho de 2004, no processo Firma mdm Versandservice GmbH contra República Federal da Alemanha, interveniente: Deutsche Post AG.

(Processo C-352/04)

(2004/C 262/32)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Köln, por decisão de 30 de Junho de 2004 que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 16 de Agosto de 2004 no processo Firma mdm Versandservice GmbH contra República Federal da Alemanha, interveniente: Deutsche Post AG.

O Verwaltungsgericht Köln solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

O artigo 47.o, n.o 2, CE, conjugado com o artigo 95.o CE e com os artigos 12, quinto travessão, e 7.o, n.o 1, da Directiva 97/67/CE (1), na redacção da Directiva 2002/39/CE (2), do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que o prestador do serviço universal que aplique tarifas especiais a empresas clientes que enviem correspondência previamente triada para outros pontos da cadeia de transporte que não os pontos de acesso é obrigado a aplicar essas tarifas especiais também às empresas que recolham correspondência junto do remetente e a entreguem na rede postal, depois de triada, no mesmo ponto de acesso e nas mesmas condições das empresas clientes, sem que o prestador do serviço universal o possa recusar invocando que está obrigado à prestação do serviço universal?


(1)  JO L 15 de 21.1.1998, p. 14.

(2)  JO L 176, p. 21