23.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/10


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 9 de Setembro de 2004

no processo C-113/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)

(Incumprimento de Estado - Telecomunicações - Directiva 97/33/CE - Serviço de portabilidade do número - Números não geográficos)

(2004/C 262/19)

Língua do processo: francês

No processo C-113/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 13 de Março de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Giolito e M. Shotter) contra República Francesa (agentes: G. de Bergues e C. Lemaire), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: C. Gulmann (relator) presidente de Secção, S. von Bahr e R. Silva Lapuerta, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 9 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não assegurar que a portabilidade dos números não geográficos estivesse disponível o mais tardar em 1 de Janeiro de 2000, como exigido pelo artigo 12.o, n.o 5, da Directiva 97/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1997, relativa à interligação no sector das telecomunicações com o objectivo de assegurar o serviço universal e a interoperabilidade através da aplicação dos princípios da oferta de rede aberta (ORA), na redacção dada pelo artigo 1.o, n.o 2, da Directiva 98/61/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 1998, no que respeita à portabilidade do número e à pré-selecção do operador, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 113 de 10.5.2003.