13.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/8


Anúncio de concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros

(2004/C 253/04)

I.   OBJECTO

1.

É aberto um concurso para a restituição à exportação de cevada do código NC 1003 00 90 para determinados países terceiros.

2.

A quantidade total que pode ser objecto da fixação de restituições máximas à exportação, nos termos previstos no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão (1), é de cerca de 1 000 000 de toneladas.

3.

O concurso será realizado em conformidade com as disposições:

do Regulamento (CEE) n.o 1784/2003 do Conselho (2),

do Regulamento (CE) n.o 1501/95,

do Regulamento (CE) n.o 1757/2004 da Comissão (3).

II.   PRAZOS

1.

O prazo de apresentação das propostas para o primeiro concurso semanal começa em 8 de Outubro de 2004 e expira em 14 de Outubro de 2004 às 10 horas.

2.

Para os concursos semanais seguintes, o prazo de apresentação das propostas expira, todas as semanas, na quinta-feira às 10 horas, com excepção dos dias 4 de Novembro de 2004, 23 de Dezembro 2004, 30 de Dezembro de 2004, 24 de Março de 2005 e 5 de Maio de 2005.

O prazo de apresentação das propostas para o segundo concurso semanal e para os concursos seguintes começa no primeiro dia útil seguinte à data de expiração do prazo relativo ao concurso anterior.

3.

Este anúncio apenas é publicado para a abertura do presente concurso. Sem prejuízo da sua alteração ou da sua substituição, este anúncio é válido para todos os concursos semanais efectuados durante o prazo de validade do presente concurso.

III.   PROPOSTAS

1.

As propostas apresentadas por escrito devem ser recebidas, o mais tardar até às datas e horas indicadas na secção II, quer por depósito contra aviso de recepção, quer por carta registada ou por telex, fax ou telegrama, em qualquer dos seguintes endereços:

Bureau d'intervention et de restitution belge (BIRB)

rue de Trèves, 82

B-1040 Bruxelles

Telex: BIRB 24076, 65567

Fax: (02) 287 25 24

Státní zemědělsky intervenční fond

Odbor zahraničniho obchodu

Ve Smečkách 33

CS-110 00, Praha1

Tel.: (420) 222 87 14 58

Fax: (420) 222 87 15 63

Direktoratet for Fødevareerhverv

Kampmannsgade 3

DK-1780 Copenhague

Telex: 15137 DK

Fax: 33 92 69 48

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

D-60322 Frankfurt am Main

Adickesallee 40

Fax: 15 64-6 24

Pollumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet

(PRIA)

Narva maantee 3

Tartu 51009

Tel.: (372) 737 12 00

Fax: (372) 737 12 01

E-mail: pria@pria.ee

OPEKEPE

241, rue Acharnon

GR-10446 Athènes

Telex: 221736 ITAG GR

Fax: 862 93 73

Fondo Español de Garantía Agraria (FEGA)

c/Beneficencia 8

E-28004 Madrid

Télex: 23427 FEGA E;

Fax: 521 98 32, 522 43 87

Office national interprofessionnel des céréales

21, avenue Bosquet

F-75326 Paris

Cedex 07

Fax: 33 1 44 18 23 19- 33 1 47 05 61 32

Department of Agriculture, Food and Forestry, Cereals Division

Agriculture House, Kildare Street

Dublin 2

Irlanda

Telex: AGRI EI 93607

Fax: 661 62 63

Ministero per il commercio con l'estero, direzione generale per la politica commerciale e per la gestione del regime degli scambi, divisione II

viale America

I-00144 Roma

Telex: MINCOMES 623437, 610083, 610471

Fax: 592 62 174, 599 32 248, 596 47 531

Κυπριακός Οργανιςμός Αγροτικών Πληρωμών,

Μιχαήλ Κουτσόφα 20 (Εσπερίδων και Μιχαήλ Κουτσόφτα)

CY-2000 Nicosia

Tel.: (357) 22 55 77 77

Fax: (357) 22 55 77 55

E-mail: commissioner@capo.gov.cy

Lauku Atbalsta Dienests

Republikas laukums 2

LV – 1981 Riga

Tel.: (371) 702 42 47

Fax: (371) 702 71 20

E-mail: LAD@lad.gov.lv

Nacionaline mokèjimo agentura prie Zemés ukio ministerijos

Uzsienio Prekybos Departamentas

Blindziu g. 17

LT-08111 Vilnius

Tel.: (370) 52 68 39 54

Fax: (370) 52 39 13 76

Service d'économie rurale, office du blé

113-115, rue de Hollerich

L-1741 Luxembourg

Telex: AGRIM L 2537

Fax: 45 01 78

Mezogazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal

Alkotmány u. 29.

H-1054 Budapest

Tel.: (36) 12 19 45 14

Fax: (36) 12 19 45 11

Agenzija ta' Pagamenti – Trade Mechanisms Unit

Ministeru ghall-Affarijiet Rurali u l-Ambjent

Barriera Wharf

Valletta CMR 02

Malta

Tel.: (356) 22952 227/225/115

Fax: (356) 22952 224

Hoofdproductschap Akkerbouw

Stadhoudersplantsoen 12

2517 JL Den Haag

Países Baixos

Telex: HOVAKKER 32579

Fax: (70) 346 14 00

AMA (Agrarmarkt Austria)

Dresdnerstraße 70

A-1200 Wien

Fax: (00 43 1) 33 15 13 99, (00 43 1) 33 15 12 98

Agencja Rynku Rolnego

Biuro Administrowania Obrotem Towarowym z

Zagranica

Dzial Produktów przetworzonych

Nowy Swiat 6/12

PL-00-400 Warszawa

Tel.: (48) 226 61 75 90

Fax: (48) 226 61 71 58

Ministério da Economia, Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI)

Av. da República, 79

P-1000 Lisboa

Telex: 13418

Fax: 796 37 23, 793 05 08, 793 22 10

Agencija Republike Slovenije za kmetijske trze In

Razvoj podezelja

Dunajska Cesta 160

SL-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 14 78 92 28

Fax: (386) 14 79 92 06

Pôdohospodárska platobná agentúra

Dobrovičova 12

SK-815 26 Bratislava

Tel.: (421) 259 26 63 97

Fax: (421) 259 26 63 61

Maa- ja metsätalousministeriö, interventioyksikkö

PL 232,

FIN-00171 Helsinki

Fax: (09) 16052772, (09) 16052778

Statens Jordbruksverk

Vallgatan 8

S-55182 Jönköping

Telex: 70991 SJV-S

Fax: 36 19 05 46

Cereal Exports – Rural Payments Agency

Lancaster House, Hampshire Court

Newcastle upon Tyne

NE 46 YM

Reino Unido

Tel.: (0191) 226 5286

Fax: (0191) 226 5101

As propostas não apresentadas por telex, por fax ou por telegrama devem chegar ao endereço em causa em envelope duplo selado. O envelope interior, igualmente selado, deve ter a seguinte indicação:

«Proposta relativa ao concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros — Regulamento (CE) n.o 1757/2004 — Confidencial».

Até ao momento em que o Estado-Membro em questão informar o adjudicatário da adjudicação, as propostas apresentadas são propostas firmes.

2.

As propostas, assim como a prova e a declaração referidas no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95, serão redigidas na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro do organismo competente que as recebe.

IV.   CAUÇÃO DE CONCURSO

A caução de concurso é constituída a favor do organismo competente.

V.   ADJUDICAÇÃO

Da adjudicação decorre:

a)

O direito à emissão, no Estado-Membro em que a proposta foi apresentada, de um certificado de exportação que indique a restituição à exportação referida na proposta e atribuída para a quantidade em causa;

b)

A obrigação de solicitar, no Estado-Membro referido na alínea a), um certificado de exportação para essa quantidade.


(1)  JO L 147 de 30.6.1995, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 777/2004 (JO L 123 de 27.4.2004, p. 50).

(2)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

(3)  JO L 313 de 12.10.2004, p. 10.