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25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/25 |
Recurso interposto em 23 de Abril de 2004 pela Mülhens GmbH & Co. KG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-150/0)
(2004/C 239/55)
Língua do processo a determinar nos termos do artigo 131.°, n.° 2, do Regulamento de Processo — Língua da petição: alemão
Deu entrada, em 23 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Mülhens GmbH & Co. KG, com sede em Colónia (Alemanha), representada por Th. Schulte-Beckhausen, advogado.
A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a Minoronzoni S.r.l., com sede em Ponte San Pietro (Bergamo), (Itália).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 18 de Fevereiro de 2004 (Processo R 949/2001-1); |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
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Marca comunitária requerida: |
Minoronzoni S.r.l. |
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Marca comunitária requerida: |
Marca figurativa «TOSCA BLU» para produtos das classes 18 e 25 (entre outros, bolsas e bolsas de mão, malas, vestuário para homem, senhora e jovens em geral) – pedido n.o 1 008 291 |
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Titular da marca ou sinal objecto da oposição: |
A recorrente |
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Marca ou sinal objecto da oposição: |
A marca nominativa alemã «TOSCA» para produtos de perfumaria (entre outros, «Parfum», «Eau de Toilette» e «Eau de Parfum pour femmes» |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Recusa da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Não provimento do recurso da recorrente |
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Fundamentos: |
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