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25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/20 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 30 de Junho de 2004
no processo T-281/02, Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos, modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Marca nominativa Mehr für Ihr Geld - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2004/C 239/41)
Língua do processo: francês
No processo T-281/02, Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG, com sede em Nuremberga (Alemanha), representada por S. Rojahn e S. Freytag, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos, modelos) (IHMI) (agente: D. Schennen), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Julho de 2002 (processo R 239/2002-3), relativa ao registo da marca nominativa Mehr für Ihr Geld como marca comunitária, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu, em 30 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |