25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/19


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 8 de Julho de 2004

no processo T-203/02, The Sunrider Corp. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Marca nominativa anterior VITAFRUT - Pedido de marca comunitária nominativa VITAFRUIT - Utilização séria da marca anterior - Semelhança dos produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), artigo 15.o e artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2004/C 239/39)

Língua do processo: inglês

No processo T-203/02, The Sunrider Corp., com sede em Torrance, Califórnia (Estados Unidos), representada por A. Kockläuner, advogado, recorrente, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: S. Laitinen), tendo sido a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Juan Espadafor Caba, residente em Granada (Espanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2002 (processo R 1046/2000-1), relativa a um processo de oposição entre Juan Espadafor Caba e a The Sunrider Corp., o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 8 de Julho 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 233 de 28.9.2002.