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25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/19 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 8 de Julho de 2004
no processo T-203/02, The Sunrider Corp. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Marca nominativa anterior VITAFRUT - Pedido de marca comunitária nominativa VITAFRUIT - Utilização séria da marca anterior - Semelhança dos produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), artigo 15.o e artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2004/C 239/39)
Língua do processo: inglês
No processo T-203/02, The Sunrider Corp., com sede em Torrance, Califórnia (Estados Unidos), representada por A. Kockläuner, advogado, recorrente, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: S. Laitinen), tendo sido a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Juan Espadafor Caba, residente em Granada (Espanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2002 (processo R 1046/2000-1), relativa a um processo de oposição entre Juan Espadafor Caba e a The Sunrider Corp., o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 8 de Julho 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |