25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/18


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 6 de Julho de 2004

no processo T-117/02, Grupo El Prado Cervera, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominal CHUFAFIT - Marcas nacionais anteriores nominal e figurativa CHUFI - Risco de confusão - Risco de associação - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2004/C 239/36)

Língua do processo: alemão

No processo T-117/02, Grupo El Prado Cervera, SL, com sede em Valência (Espanha), representada por P. Koch Moreno, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: J. F. Crespo Carrillo e G. Schneider), sendo a outra parte no processo que correu os seus trâmites na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Helene Debuschewitz e o., na qualidade de herdeiros de Johann Debuschewitz, residente em Rösrath-Forsbach (Alemanha), representados por E. Krings, advogado, que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Fevereiro de 2002 (processo R 798/2001-1), relativa ao processo de oposição entre o Grupo El Prado Cervera, SL, e J. Debuschewitz, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por: B. Vesterdorf, presidente, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 6 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 156 de 29.6.2002.