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25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/15 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 8 de Julho de 2004
no processo T-198/01, Technische Glaswerke Ilmenau GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Auxílio de Estado - Recurso de anulação - Critério do credor privado - Auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade - Direito de defesa - Fundamentação)
(2004/C 239/30)
Língua do processo: alemão
No processo T-198/01, Technische Glaswerke Ilmenau GmbH, com sede em Ilmenau (Alemanha), representada inicialmente por S. Gerrit e C. Arhold, e posteriormente por C. Arhold e N. Wimmer, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Kreuschitz e V. Di Bucci, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada por Schott Glas, com sede em Mainz (Alemanha), representada por U. Soltész, advogado, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2002/185/CE da Comissão, de 12 de Junho de 2001, relativa a um auxílio estatal concedido pela República Federal da Alemanha a favor da Technische Glaswerke Ilmenau GmbH (Alemanha) (JO 2002, L 62, p. 30), o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada), composto por: R. Garcia-Valdecasas, presidente, P. Lindh, J. D. Cooke, H. Legal e M. E. Martins Ribeiro, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu, em 8 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas e as da Comissão e da interveniente no processo principal e no processo de medidas provisórias. |