25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/14


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 7 de Julho de 2004

nos processos apensos T-107/01 e T-175/01, Société des mines de Sacilor — Lormines SA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Tratado CECA - Siderurgia - Abandono de concessões mineiras - Encargos impostos pela República Francesa às empresas mineiras - Denúncia - Falta de resposta favorável da Comissão - Acção por omissão - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Empresa na acepção do artigo 80.o CA)

(2004/C 239/29)

Língua do processo: francês

Nos processos apensos T-107/01 e T-175/01, Société des mines de Sacilor — Lormines SA, com sede em Puteaux (França), representada inicialemente por G. Marty, em seguida por R. Schmitt, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Rozet e L. Ström, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que têm por objecto uma acção por omissão e, subsidiariamente, um recurso de anulação, que visa a recusa de a Comissão dar seguimento à denúncia apresentada pela recorrente com vista a obter a declaração de que a República Francesa violou as disposições do artigo 4.o, alíneas b) e c), CA e do artigo 86.o CA, devido à imposição à recorrente de encargos alegadamente excessivos no âmbito da abertura dos procedimentos de abandono e de renúncia às suas concessões mineiras, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 7 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso e a acção são julgados inadmissíveis.

2)

A recorrente é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 227 de 11.8.2001.