25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/7 |
Acção intentada em 29 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Federal da Alemanha
(Processo C-329/04)
(2004/C 239/13)
Deu entrada em 29 de Junho de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Federal da Alemanha, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Denis Martin, membro do Serviço Jurídico da Comissão, e Horstpeter Kreppel, juiz do Tribunal de Trabalho colocado no Serviço jurídico da Comissão no quadro do intercâmbio com funcionários nacionais, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
Declarar que a República Federal da Alemanha, ao não adoptar ou não comunicar à Comissão as medias legislativas e regulamentares necessárias para transpor completamente a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (1), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva; |
2. |
Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2000/43/CE expirou em 19 de Julho de 2003.
(1) JO L 180 p. 22.