25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/7


Acção intentada em 29 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Federal da Alemanha

(Processo C-329/04)

(2004/C 239/13)

Deu entrada em 29 de Junho de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Federal da Alemanha, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Denis Martin, membro do Serviço Jurídico da Comissão, e Horstpeter Kreppel, juiz do Tribunal de Trabalho colocado no Serviço jurídico da Comissão no quadro do intercâmbio com funcionários nacionais, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

Declarar que a República Federal da Alemanha, ao não adoptar ou não comunicar à Comissão as medias legislativas e regulamentares necessárias para transpor completamente a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (1), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

2.

Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Directiva 2000/43/CE expirou em 19 de Julho de 2003.


(1)  JO L 180 p. 22.