25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3565 — Talanx/neue leben)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2004/C 238/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Setembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Talanx AG («Talanx», Alemanha), controlada pela HDI Haftpflichtverband der Deutschen Industrie V.a.G. («HDI», Alemanha), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa neue leben Holding AG («neue leben», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Talanx: seguros e gestão de activos;

HDI: holding da Talanx e de uma empresa de administração imobiliária;

neue leben: seguros.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3565 — Talanx/neue leben, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  Acessível no sítio Web da DG COMP:

http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.