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25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3565 — Talanx/neue leben)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2004/C 238/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Setembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Talanx AG («Talanx», Alemanha), controlada pela HDI Haftpflichtverband der Deutschen Industrie V.a.G. («HDI», Alemanha), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa neue leben Holding AG («neue leben», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3565 — Talanx/neue leben, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) Acessível no sítio Web da DG COMP:
http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.