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11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/40 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 27 de Maio de 2004
No processo T-358/02, Deutsche Post AG, e DHL International S.r.l. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Auxílios de Estado - Autorização pela Comissão de auxílios concedidos pelas autoridades italianas a favor de Poste Italiane - Recurso de anulação interposto por concorrentes - Inadmissibilidade)
(2004/C 228/91)
Língua do processo: alemão
No processo T-358/02, Deutsche Post AG, com sede em Bona (Alemanha), e DHL International S.r.l., com sede em Bolzano (Itália), representadas por J. Sedemund e Th. Lübbig, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Di Bucci, J. Flett e V. Kreuschitz), apoiada pela República Italiana (agentes: inicialmente U. Leanza, depois I. Braguglia, com domicílio escolhido no Luxemburgo) e por Poste Italiane SpA, com sede em Roma (Itália), representada por B. O'Connor, solicitor, e A. Fratini, advogado, tendo por objecto um pedido de anulação da Decisão 2002/782/CE da Comissão, de 12 de Março de 2002, relativa aos auxílios de Estado concedidos pela Itália a favor de Poste Italiane SpA (ex-Ente Poste Italiane) (JO L 282, p. 29), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção alargada), composto por: J. Pirrung, presidente, V. Tiili, A. W. H. Meij, M. Vilaras e N. J. Forwood, juízes; Secretário: H. Jung, proferiu, em 27 de Maio de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
As recorrentes são condenadas no pagamento das suas despesas e das despesas apresentadas pela Comissão e pela Poste Italiane SpA. A República Italiana é condenada no pagamento das suas despesas. |