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11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/33 |
Acção intentada em 27 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo: C-320/04)
(2004/C 228/69)
Deu entrada, em 27 de Julho de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Martin, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva; |
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Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo para transposição da directiva terminou em 19 de Julho de 2003.
(1) JO L 180 de 19.07.2000, p. 22.