11.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/33


Acção intentada em 27 de Julho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo: C-320/04)

(2004/C 228/69)

Deu entrada, em 27 de Julho de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Martin, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O prazo para transposição da directiva terminou em 19 de Julho de 2003.


(1)  JO L 180 de 19.07.2000, p. 22.