11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Retten i Hørsholm de 4 de Junho de 2004 no processo penal contra Steffen Ryborg
(Processo C-279/04)
(2004/C 228/50)
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Retten i Hørsholm de 4 de Junho de 2004, no processo penal contra Steffen Ryborg, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de Junho de 2004.
O Retten i Hørsholm solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:
1) |
Os artigos 39.o, 49.o e 10.o do Tratado CE devem ser interpretados no sentido de que as suas disposições se opõem a que um Estado-Membro exija a matrícula de um veículo quando este pertença a uma entidade patronal com sede num Estado-Membro vizinho e é utilizado pelo trabalhador, que tem residência no primeiro Estado-Membro, no âmbito do seu trabalho e nos seus tempos livres em ambos os Estados-Membros? |
2) |
No caso de na apreciação da questão 1 ser atribuída importância ao facto de uma eventual utilização privada do veículo ser acessória relativamente à utilização do veículo para fins profissionais, pede-se que seja esclarecido com base em que critérios o tribunal nacional pode decidir se a utilização não rigorosamente profissional do veículo é acessória relativamente à utilização profissional, quando é alegado que o veículo é utilizado para fins profissionais, remetendo a este propósito para o que foi declarado pelo Tribunal de Justiça no processo 127/86, Yves Ledoux, Colect. 1988, p. 3741, n.o 18. |