11.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Retten i Hørsholm de 4 de Junho de 2004 no processo penal contra Steffen Ryborg

(Processo C-279/04)

(2004/C 228/50)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Retten i Hørsholm de 4 de Junho de 2004, no processo penal contra Steffen Ryborg, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de Junho de 2004.

O Retten i Hørsholm solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

1)

Os artigos 39.o, 49.o e 10.o do Tratado CE devem ser interpretados no sentido de que as suas disposições se opõem a que um Estado-Membro exija a matrícula de um veículo quando este pertença a uma entidade patronal com sede num Estado-Membro vizinho e é utilizado pelo trabalhador, que tem residência no primeiro Estado-Membro, no âmbito do seu trabalho e nos seus tempos livres em ambos os Estados-Membros?

2)

No caso de na apreciação da questão 1 ser atribuída importância ao facto de uma eventual utilização privada do veículo ser acessória relativamente à utilização do veículo para fins profissionais, pede-se que seja esclarecido com base em que critérios o tribunal nacional pode decidir se a utilização não rigorosamente profissional do veículo é acessória relativamente à utilização profissional, quando é alegado que o veículo é utilizado para fins profissionais, remetendo a este propósito para o que foi declarado pelo Tribunal de Justiça no processo 127/86, Yves Ledoux, Colect. 1988, p. 3741, n.o 18.