11.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Finanzgericht Hamburg, de 16 de Junho de 2004, no processo ED & F man Sugar Ltd. contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas

(Processo C-274/04)

(2004/C 228/47)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg, por decisão de 16 de Junho de 2004, no processo ED & F man Sugar Ltd. contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de Junho de 2004.

O Finanzgericht Hamburg solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

1)

As autoridades e os tribunais nacionais têm o direito, no âmbito de um recurso interposto de uma decisão que aplica uma sanção baseada no artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 3665/87, de averiguar se o exportador solicitou uma restituição superior à aplicável, quando a decisão que ordena o reembolso da restituição nos termos do artigo 11.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 3665/87 se tenha tornado definitiva antes da adopção da decisão que aplica a sanção?

2)

No caso de ser dada resposta negativa à questão anterior: para ter em conta a interpretação do direito comunitário entretanto feita pelo Tribunal de Justiça, pode averiguar-se, num litígio que tem por objecto uma decisão que aplicou uma sanção nos termos do artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 3665/87, se, nas circunstâncias descritas na presente decisão, o exportador solicitou uma restituição superior à aplicável?