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11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 15 de Julho de 2004
no processo C-144/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 77/388/CEE - IVA - Artigo 11.o, A, n.o 1, alínea a) - Matéria colectável - Subvenção directamente relacionada com o preço - Regulamento (CE) n.o 603/95 - Ajudas concedidas no sector das forragens secas)
(2004/C 228/07)
Língua do processo: alemão
No processo C-144/02, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: E. Traversa e K. Gross) contra República Federal da Alemanha (agente: M. Lumma), apoiada pela República da Finlândia (agentes: T. Pynnä e E. Bygglin) e pelo Reino da Suécia (agentes: A. Kruse e A. Falk), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não aplicar o imposto sobre o valor acrescentado ao montante das ajudas pagas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 603/95 do Conselho, de 21 de Fevereiro de 1995, que institui a organização comum do mercado no sector das forragens secas (JO L 63, p. 1), a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann (relator), J.-P. Puissochet, J. N. Cunha Rodrigues e N. Colneric, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
A acção é improcedente. |
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2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
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3) |
A República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas. |