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28.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/21 |
Recurso interposto em 25 de Maio de 2004 pela Przdsiebiorstwo Polmos Bialystock contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo: T-180/04)
(2004/C 217/38)
Língua do processo: inglês
Deu entrada, em 25 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela Przedsiebiorstwo Polmos Bialystock, com sede em Bialystock, Polónia, representada por C. Bercial Arias, lawyer.
A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a V & S Vin & Sprit AB.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de Março de 2004 (processo de recurso: R 430/2003-1) que confirma a decisão da Divisão de Oposição n.o 1200/2003 que decide a oposição n.o B 432 635; |
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Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as despesas dos processos de oposição e as despesas dos processos nas Câmaras de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos:
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Requerente da marca comunitária: |
A recorrente |
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Marca comunitária objecto do pedido: |
A marca figurativa «ABSOLWENT B GRADUATE VODKA WÓDKA» para produtos incluídos na Classe 33 (cervejas, etc.) |
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Titular da marca invocada no processo de oposição: |
V & S Vin & Sprit AB |
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Marca ou sinal que se opõe: |
A marca nominativa nacional «ABSOLUT» |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Nega provimento ao recurso |
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Fundamentos invocados: |
Os artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 40/941 (1) não se aplicam. Neste contexto, a recorrente alega que os sinais em causa não são semelhantes. |
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2003, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)