28.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/21


Recurso interposto em 25 de Maio de 2004 pela Przdsiebiorstwo Polmos Bialystock contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo: T-180/04)

(2004/C 217/38)

Língua do processo: inglês

Deu entrada, em 25 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela Przedsiebiorstwo Polmos Bialystock, com sede em Bialystock, Polónia, representada por C. Bercial Arias, lawyer.

A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a V & S Vin & Sprit AB.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de Março de 2004 (processo de recurso: R 430/2003-1) que confirma a decisão da Divisão de Oposição n.o 1200/2003 que decide a oposição n.o B 432 635;

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as despesas dos processos de oposição e as despesas dos processos nas Câmaras de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:

A recorrente

Marca comunitária objecto do pedido:

A marca figurativa «ABSOLWENT B GRADUATE VODKA WÓDKA» para produtos incluídos na Classe 33 (cervejas, etc.)

Titular da marca invocada no processo de oposição:

V & S Vin & Sprit AB

Marca ou sinal que se opõe:

A marca nominativa nacional «ABSOLUT»

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Os artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 40/941 (1) não se aplicam. Neste contexto, a recorrente alega que os sinais em causa não são semelhantes.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2003, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)