28.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/8


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 8 de Julho de 2004

no processo C-292/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (1)

(Incumprimento de Estado - Ambiente - Veículos em fim de vida - Directiva 2000/53/CE)

(2004/C 217/14)

Língua do processo: finlandês

No processo C-292/03, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Konstantinidis e P. Aalto) contra República da Finlândia (agente: A. Guimaraes-Purokoski), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (JO L 269, p. 34), ou, de qualquer modo, ao não as comunicar à Comissão, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: J. N. Cunha Rodrigues, presidente de secção, F. Macken (relatora) e K. Lenaerts, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu, em 8 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma.

2)

A República da Finlândia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 213 de 6.9.2003.